Olhando para minhas redes sociais abarrotadas de indignação, com
razão, a respeito da exposição ocorrida no Museu de Arte Moderna de São Paulo
em que se constatou o incentivo ao que se chamou erotização infantil, fiquei
pensando se deveria e o que exatamente comentar sobre o assunto.
Lembrei-me então do trecho de uma música que diz:
Estão tirando o amor do mundo, e o que ficará pros meus filhos? - Marcela Taís.
Como resposta, vemos a bíblia nos alertar:
e, por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará.
Todos os dias através das mídias vemos o cumprimento desta
verdade, o mundo está cada vez mais distante de Deus, que é amor, e por isso
imersos nos seus próprios desejos e vaidades, não conseguem impor limites a si
mesmos, vivendo de forma egoisticamente, como se nada mais importasse.
Como advogada, ainda não consigo acreditar que em um país como o
nosso, em que os direitos da Criança e do Adolescente são regidos pelo
Princípio da Proteção Integral, uma situação tão grave como essa passou como
normal para algumas pessoas e por algum período de tempo.
E de quem é a culpa? Do Estado? Ou do Museu? Do Artista ou dos
Pais?
A resposta é: de todos!
Sim, porque todos nós somos responsáveis por proteger nossas
Crianças e Adolescentes, por este princípio que citei acima, que se extraí da
interpretação da nossa Constituição Federal, mais precisamente, em seu artigo
227.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
E de que tipo de responsabilidades estamos falando?
Responsabilidade Penal (crimes), dos
quais destaco alguns artigos 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos àqueles que submetem
criança ou adolescente sob sua autoridade a vexame ou constrangimento.
Aos produtores e atores poderia-se enquadrar o artigo 240 também
do ECA e ao estabelecimento a aplicação de multa, nos termos do artigo 252 do
mesmo dispositivo legal (ECA), se verificado a falta de indicação sobre o
conteúdo e faixa etária do espetáculo.
Mas, enquanto se aguarda uma efetiva responsabilização aos
envolvidos, explico que de forma alguma se considera algo normal do ponto de
vista legal e desde já alerto aos pais a ficarem atentos aos seus filhos, e na
cultura que o mundo quer lhe impor, lembrando-se do ensinamento bíblico:
E estas palavras, que hoje te ordeno, estarão no teu coração;E as ensinarás a teus filhos e delas falarás assentado em tua casa, e andando pelo caminho, e deitando-te e levantando-te.
O mundo está de pronto para os devorar, e é nosso papel impedir!
Estejamos mais atentos as suas necessidades, invistamos mais tempo
em instruí-los em amor e para o amor, porque Deus é amor!
E só esse amor que é capaz de trazer esperança para essa grande
crise moral em que estamos vivendo e de um futuro melhor para nossos filhos!
Com Carinho,
Ana Cecília.
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